A lei que previa o aumento de imposto no município de Teixeira de Freitas foi suspensa na quarta-feira (4) após decisão, em caráter liminar, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O projeto foi apresentado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara da cidade no último dia 12. A proposta, já convertida em lei, eleva a carga tributária para vários setores do município e, em alguns casos, o crescimento chega a 100%, de acordo com entidades que representam o setor produtivo da cidade.
Na decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira determinou os efeitos da lei e que o município se abstenha de aplicar a legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo vereador Lucas Bocão, que argumentou vício procedimental de legalidade no processo de votação. O vereador argumenta que fez um pedido de vistas, negado pela presidência da Casa.
Nos autos, Lucas Bocão disse que, "tão logo foi anunciado pela autoridade coatora o início da votação do Projeto de Lei de nº 18/2023, apresentou, com base no regimento interno da Casa Legislativa, pedido de vistas". "No entanto, o Presidente da mesa (Uivanthê Brito Andrade) condicionou o pedido de vista", diz a peça.
O vereador diz que a medida "se afigura manifestamente abusiva e ilegal, uma vez que, atentatória a inegociável prerrogativa constitucional de fiscalização e controle daquele que exercer a função de vereador, garantida, inclusive, pelo Regimento Interno da Casa de Leis, em grave violação a Direito Líquido e Certo do vereador impetrante".
Na decisão, o juiz ressaltou "que um projeto dessa magnitude, deve ser analisado de forma mais profunda, sem açodamento, por conseguinte mais discutido e analisado, não somente pelos edis, mas também pela sociedade organizada deste município, o que quer dizer, as entidades de classe, uma vez que o aludido projeto tem consequências de ordem financeira e econômica aos munícipes de um modo geral".
"O Impetrante, além de vereador, portanto, com a atribuição de também fiscalizar atos do executivo e analisar projetos de Lei e outras manifestações do poder executivo, prerrogativa asseguradas pela Constituição Federal, faz parte da Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Econômico, Industrial, Comercial, Agropecuário, Ambiental e Ciência e Tecnologia, e como tal, tem o sagrado direito de analisar com o tempo necessário o Projeto de Lei desta magnitude, que produz efeitos e consequências impactantes a todos os viventes deste município", acrescentou o magistrado.